Posso sacar o beneficio da aposentadoria do meu avó já falecido?
O falecimento de um beneficiário da Previdência Social pode gerar situações complexas para seus dependentes e herdeiros, especialmente no que diz respeito ao recebimento de valores residuais, e com ele a dúvida, “será que da para sacar o beneficio da aposentadoria do meu avó já falecido?
Esses valores podem incluir a fração do benefício correspondente ao mês do óbito e, em alguns casos, o décimo terceiro proporcional. Entender quem tem direito a esses valores e qual é o procedimento para sua solicitação é crucial para garantir que não haja prejuízos financeiros para a família do falecido.
Neste artigo, abordaremos quem pode receber esses valores, quais documentos são necessários, a ordem de prioridade para o recebimento e como proceder em diferentes situações, fornecendo um guia claro e detalhado para facilitar o processo e assegurar que todos os direitos sejam devidamente respeitados.
Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?
Em caso de falecimento de um beneficiário da Previdência Social, é possível que existam valores a serem recebidos referentes ao período até a data do óbito.
Esses valores incluem a fração do benefício do mês do falecimento e, se aplicável, o décimo terceiro proporcional. A seguir, explicaremos quem pode solicitar esses valores e o procedimento para tal.
Quem tem direito ao pagamento dos valores residuais?
Os valores residuais, referentes aos benefícios não recebidos pelo segurado até o momento do óbito, podem ser solicitados pelos dependentes que já são beneficiários de pensão por morte.
Se esses dependentes já estão habilitados a receber a pensão, o pagamento dos valores residuais será feito juntamente com o benefício regular.
Por outro lado, se o falecido não deixou dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros ou representantes legais terão direito a solicitar os valores residuais.
Neste caso, será necessário apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública, dependendo da situação. A solicitação pode ser feita por meio do serviço “Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” disponível no site e aplicativo Meu INSS, ou através do telefone 135.
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Quais documentos são necessários para solicitar o pagamento do beneficiário já falecido?
Para solicitar o pagamento dos valores residuais, são necessários documentos específicos, que variam conforme a situação do solicitante:
1. Do segurado falecido:
- Número do benefício;
- Número do CPF;
- Certidão de Óbito.
2. Dos dependentes:
- Número do CPF;
- Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS).
3. Caso o dependente não esteja recebendo pensão por morte:
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública.
4. Do representante legal (se aplicável):
- Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
- CPF do representante legal.
Qual é a ordem de prioridade para recebimento dos valores residuais?
A legislação previdenciária estabelece uma ordem de prioridade para os dependentes que podem receber os valores residuais. Esta ordem é dividida em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou filhos com invalidez ou deficiência grave.
- Classe 2: Pais do falecido.
- Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência grave.
Os dependentes de uma mesma classe competem em iguais condições. A comprovação de dependência na primeira classe é presumida, enquanto para as demais classes é necessário apresentar prova da dependência econômica.
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O que fazer se não houver dependentes habilitados?
Caso não haja dependentes habilitados à pensão por morte, o resíduo deve ser solicitado pelos sucessores legais do falecido. Para isso, é necessário apresentar uma autorização judicial ou escritura pública. A solicitação pode ser feita pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se houver mais de um herdeiro, o pagamento dos valores residuais pode ser feito de forma individual ou ao inventariante designado judicialmente ou em partilha por escritura pública.
Como proceder se o resíduo já estiver creditado na conta bancária do falecido?
Se o resíduo do INSS já foi creditado na conta bancária do segurado, o pagamento dos valores não será realizado pelo INSS. Nesse caso, os herdeiros ou dependentes devem solicitar o saque diretamente à instituição financeira onde o falecido mantinha a conta.
Cada banco possui seu próprio procedimento para esse tipo de situação, por isso é importante entrar em contato com a instituição para obter as informações necessárias.
Afinal, posso ou não sacar o beneficio da aposentadoria do meu avó já falecido?
Em geral, não é possível sacar o benefício da aposentadoria de um falecido diretamente. No entanto, há algumas nuances a considerar:
Quando um beneficiário de aposentadoria falece, pode haver valores residuais a serem recebidos, como saldo de benefícios não pagos ou valores acumulados.
Esses valores podem ser devidos aos dependentes habilitados à pensão por morte ou aos herdeiros legais. Para receber esses valores, é necessário seguir um processo específico.
Dependentes habilitados à pensão por morte: Se o falecido era aposentado e deixou dependentes que foram habilitados ao benefício de pensão por morte, esses dependentes podem ter direito a receber valores residuais associados à aposentadoria do falecido, junto com a pensão por morte.
Nesse caso, o saque é feito por meio da própria pensão por morte, e os valores residuais são incluídos automaticamente.
Herdeiros ou representantes legais: Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros ou representantes legais devem seguir um procedimento específico para reivindicar os valores residuais.
Isso geralmente envolve a abertura de um processo judicial de inventário e a apresentação de documentação apropriada, como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e comprovantes de contas bancárias.
Em resumo, enquanto não é possível sacar diretamente o benefício de aposentadoria de um falecido, os valores residuais podem ser recebidos pelos dependentes habilitados ou pelos herdeiros legais, mediante o cumprimento das formalidades legais e procedimentos estabelecidos.
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